Decisão · TJMG

TJMG 1933068-14.2006.8.13.0433

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2010-06-17publicado em 2010-07-06
PENAL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ESTELIONATO. PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE COM O ACERVO PROBATÓRIO. IMPRUDÊNCIA DA VÍTIMA. FACILITAÇÃO. CULPA CONCORRENTE. DANOS CONFIGURADOS. QUANTUM. FIXAÇÃO. MODERAÇÃO. Nos crimes contra o patrimônio, entre eles o estelionato, rotineiramente praticados na clandestinidade, prevalece a palavra da vítima sobre a negativa dos agentes, especialmente quando coerente com o acervo probatório carreado aos autos. No caso específico em que a vítima do estelionato, facilita a ação do meliante, efetuando, pessoal e imprudentemente, saques vultosos em sua conta bancária, sem que haja qualquer justificativa plausível para tal ato, forçoso concluir que a responsabilidade pelos danos morais deve ser atribuída a ambas as partes, de forma concorrente, de modo que o valor da indenização deve ser fixado observando-se tal especificidade, como também parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. Mostrando-se eficaz e fraudulento o meio empregado pelo agente que induziu e manteve a vítima em erro até que obtivesse a vantagem patrimonial pretendida, patente o dano material, que se configura no valor dos saques efetuados na conta bancária.
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