Decisão · TJMG

TJMG 5006205-98.2021.8.13.0223

Rel. Amauri Pinto Ferreira17ª Câmara Cíveljulgado em 2024-10-02publicado em 2024-10-02
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO ANULATORIA. ESTELIONATO. FRAUDE. PRINCÍPIO DA BOA-FE. SOLIDARIEDADE. ATO ILICITO NÃO COMPROVADO. Cabe a parte autora a comprovação de que agiu os demais réus de forma ilícita e em afronta aos princípios da boa-fé. Ausente referida prova deve-se manter a exclusão da condenação os demais requeridos que, demonstram também terem sido vítimas de crime praticado por terceiros.
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