Decisão · TJMG

TJMG 0052386-58.2014.8.13.0687

Rel. Otavio De Abreu Portes16ª Câmara Cíveljulgado em 2016-04-06publicado em 2016-04-15
CIVIL
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DESAPARECIMENTO DO BEM SEGURADO - EMPILHADEIRA - NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO - OCORRÊNCIA DE ESTELIONATO - AUSÊNCIA DE COBERTURA - CLÁUSULA EXPRESSA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA. 1. No contrato de seguro a seguradora se obriga para com o segurado, mediante a paga de um prêmio, a indenizá-lo do prejuízo resultante de riscos futuros, mas previstos no contrato - inteligência do art. 757 do Código Civil. 2. Conforme a jurisprudência majoritária deste e. TJMG e do STJ, a cláusula excludente de cobertura securitária pela ocorrência de furto simples é nula de pleno direito, pois coloca o consumidor/segurado em desvantagem desproporcional, tornado-se manifestamente abusiva segundo os princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor 3. Contudo, ocorrendo a apropriação indébita ou o estelionato com a perda do bem segurado, não subsiste o dever de indenizar da seguradora se há cláusula expressa excludente da cobertura securitária no caso dos referidos crimes.
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