Decisão · TJMG

TJMG 0001980-63.2023.8.13.0672

Rel. Mauricio Pinto Ferreira8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-02publicado em 2026-07-03
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO E USO DE DOCUMENTO FALSO - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CRIME IMPOSSÍVEL- RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE. -Entende-se que a representação é o ato de manifestação de vontade da vítima, ou de seu representante legal, no qual demonstra interesse na persecução penal do autor de determinada infração penal, motivo pelo qual prescinde de maiores formalidades e dispensa narrativa fática. -Comprovadas a autoria e a materialidade do delito, rejeita-se o pedido de absolvição. -Descabe se falar em falsidade grosseira de documento, a configurar atipicidade, se este possui a capacidade suficiente de iludir, à primeira vista, o homem médio
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