TJMG 5001551-46.2023.8.13.0628
CIVILEMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADO "ESTELIONATO AFETIVO". RELACIONAMENTO AMOROSO ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE INSTITUTOS PRÓPRIOS DO DIREITO DE FAMÍLIA. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE INDENIZATÓRIA (RESPONSABILIDADE CIVIL). ART. 36, II, DO RITJMG.
- A circunstância de os fatos terem ocorrido no âmbito de relacionamento afetivo não é suficiente para atrair a competência das Câmaras Cíveis Especializadas, quando inexistente discussão acerca de institutos próprios do Direito de Família, limitando-se a controvérsia à apuração de ato ilícito, dano e nexo de causalidade.