TJMG 0158303-32.2008.8.13.0346
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 13.043/14 - VÍCIO 'CITRA PETITA' CONFIGURADO - SENTENÇA CASSADA - TEORIA DA CAUSA MADURA - ARTIGO 1.013, § 3º, III, DO CPC/2015 - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS - DEFERIMENTO - INDÍCIOS DE CRIME DE ESTELIONATO - RESCISÃO DO CONTRATO - PEDIDO FORMULADO POR VIA INADEQUADA - NÃO CONHECIMENTO - REMESSA DE CÓPIA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS - CABIMENTO.
- É nula a sentença que omite apreciação sobre todos os pedidos formulados pelas partes. Estando a causa madura para julgamento (art. 1.013, § 3º, III, do CPC/2015), pode o Tribunal 'ad quem' seguir no exame do mérito.
- O benefício da justiça gratuita pode ser concedido à pessoa física ou jurídica, desde que comprovada a necessidade da benesse.
- O pedido de rescisão contratual efetuado no bojo de ação de busca e apreensão, sob a alegação de prática de crime de estelionato, deve ser formulado em reconvenção, nos termos do artigo art. 315 do CPC/1973, sob pena de não conhecimento, em razão de formulação através da via inadequada.
- Havendo nos autos indícios da prática de crime de estelionato, cumpre ao magistrado enviar cópia dos autos ao Ministério Público para a devida apuração, nos termos do art. 40 do CPP.