Decisão · TJMG

TJMG 5000659-56.2021.8.13.0322

Rel. Leonardo De Faria Beraldo9ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-22
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - RESPONSABILIDADE CIVIL - ESTELIONATO SENTIMENTAL - DEPÓSITO VOLUNTÁRIO EM CONTA DE TERCEIRO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A fraude financeira denominada "golpe do amor" não gera dano moral presumido, dependendo a indenização da prova de circunstâncias agravantes que superem o mero dissabor cotidiano. 2. Inexistindo prova de que a titular da conta receptora integrou a associação criminosa ou praticou atos deliberados de violação à honra da autora, deve ser mantida a improcedência do pedido indenizatório, preservando-se a sentença que já determinou a devolução da quantia depositada.
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