TJMG 5000659-56.2021.8.13.0322
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - RESPONSABILIDADE CIVIL - ESTELIONATO SENTIMENTAL - DEPÓSITO VOLUNTÁRIO EM CONTA DE TERCEIRO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. A fraude financeira denominada "golpe do amor" não gera dano moral presumido, dependendo a indenização da prova de circunstâncias agravantes que superem o mero dissabor cotidiano.
2. Inexistindo prova de que a titular da conta receptora integrou a associação criminosa ou praticou atos deliberados de violação à honra da autora, deve ser mantida a improcedência do pedido indenizatório, preservando-se a sentença que já determinou a devolução da quantia depositada.