TJMG 5005852-69.2025.8.13.0271
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - LAVAGEM DE DINHEIRO - ESTELIONATO ELETRÔNICO - RESTITUIÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS - NOMEAÇÃO DE DEPOSITÁRIO FIEL -ALIENAÇÃO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE - INTERESSE DOS BENS AO PROCESSO - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS ADMINISTRATIVAS - PREJUDICIALIDADE. Revela-se acertada a decisão de indeferimento dos pedidos de restituição de veículos, depósito judicial dos bens ou avaliação judicial com posterior leilão, quando verificado que os automóveis ainda interessam ao processo e que podem ser instrumento, produto ou proveito de crime. Afastada a possibilidade de restituição, fica prejudicada a análise do pleito de isenção do pagamento de taxas administrativas.