TJMG 0286033-06.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA- ESTELIONATO - SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS NA FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO - COMPRAS SUPOSTAMENTE NÃO REALIZADAS PELO AUTOR - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSENTES ELEMEN\TOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. O deferimento da tutela de urgência está condicionado à demonstração da probabilidade do direito pleiteado, ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como a reversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, do CPC/15). Uma vez ausente prova de que a instituição financeira ré contribuiu de alguma forma para o acontecimento do estelionato, torna-se inviável, neste momento processual, o deferimento da tutela de urgência ora perseguida, porquanto o correntista é o responsável pela guarda e segurança do cartão, sendo certo que, o fornecimento das informações sigilosas se deu por culpa da vítima.