TJMG 1297953-24.2018.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - LAVAGEM DE DINHEIRO -INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - REJEIÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM CONCRETO - OCORRÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DA SITUAÇÃO PROCESSUAL - MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL FAVORÁVEL EM SEDE RECURSAL - REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM - NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA - MÉRITO - ANÁLISE DOS PEDIDOS PREJUDICADA.
- A intempestividade suscitada pela Defesa não merece acolhimento, uma vez que o recurso foi interposto dentro do prazo legal, observando os requisitos de admissibilidade recursal.
- Para o quinto fato denunciado, deve ser extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal pois, com base na pena em concreto e transitado em julgado a sentença condenatória para a acusação, transcorreu entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença, lapso temporal superior aos previstos no art. 109 do CP.
- Reconhecida a prescrição quanto ao delito de estelionato, reduzindo-se a condenação apenas ao delito de lavagem de dinheiro, com pena inferior a 04 (quatro anos), abrindo-se a possibilidade de celebração de acordo de não persecução penal, sobretudo diante de manifestação expressa do "parquet" em contrarrazões recursais.
- Não há nulidade da sentença pelo não oferecimento de ANPP, cuja eficácia fica suspensa até a apreciação da viabilidade do acordo pelo Ministério Público em Primeiro Grau.
- Determinada a baixa dos autos à origem para análise do cabimento do ANPP em relação ao crime de lavagem de dinheiro, restam prejudicados o exame dos demais pedidos do mérito recursal.