TJMG 0392092-54.2011.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ANÚNCIO DIVULGADO NA INTERNET. ESTELIONATO. MERCADO LIVRE. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO FORNECEDOR DO PRODUTO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS. QUANTUM. ARBITRAMENTO.
1- O sítio eletrônico disponível na rede mundial de computadores cujo serviço consiste, em suma, na aproximação de interessados na realização de negócios de compra e venda de mercadorias, não responde por eventual estelionato praticado pelo usuário vendedor, mormente quando as tratativas comerciais e o pagamento são concretizados fora da plataforma digital, sem qualquer tipo de ingerência pela detentora do domínio. 2- O arbitramento econômico do dano moral deve ser realizado com moderação, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes. Ademais, não se pode olvidar, consoante parcela da jurisprudência pátria, acolhedora da tese punitiva acerca da responsabilidade civil, da necessidade de desestimular o ofensor a repetir o ato.