TJMG 6041258-51.2015.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - SEGURO CONTRA FURTO - CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL - DESNECESSIDADE - FIGURA TÍPICA - CONFIANÇA UTILIZADA PARA ILUDIR A VÍTIMA A ENTREGAR O BEM - AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE FURTO QUALIFICADO - ESTELIONATO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
- Deve ser concedida a gratuidade de justiça requerida por pessoa jurídica que se desincumbiu do ônus de comprovar sua alegada hipossuficiência financeira, notadamente diante da sua condição econômica deficitária. Efeitos ex nunc.
- Para que seja devida a indenização securitária basta que a descrição dos fatos se amolde potencialmente ao tipo penal coberto na apólice, não havendo que se falar em aguardo de uma possível condenação judicial ou em conclusão do inquérito policial.
- A diferença entre furto mediante fraude e estelionato é que, no primeiro, a confiança gerada é utilizada para que o agente delituoso subtraia por conta própria o objeto do crime, enquanto no segundo a vítima é iludida a entregar voluntariamente o bem.
- Se restou demonstrada que a parte apelante, mediante a confiança gerada pela aparente licitude da empresa em questão, entregou o bem aos potenciais agentes do crime, não há que se dizer em empreendimento próprio dos agentes para, por sua própria conduta, subtrair os bens da posse do autor. Amoldando-se a figura típica ao crime de estelionato, encontra-se ausente a cobertura contratual contratada.