Decisão · TJMG

TJMG 6041258-51.2015.8.13.0024

Rel. Andre Luiz Amorim Siqueira9ª Câmara Cíveljulgado em 2022-12-13publicado em 2022-12-14
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - SEGURO CONTRA FURTO - CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL - DESNECESSIDADE - FIGURA TÍPICA - CONFIANÇA UTILIZADA PARA ILUDIR A VÍTIMA A ENTREGAR O BEM - AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE FURTO QUALIFICADO - ESTELIONATO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. - Deve ser concedida a gratuidade de justiça requerida por pessoa jurídica que se desincumbiu do ônus de comprovar sua alegada hipossuficiência financeira, notadamente diante da sua condição econômica deficitária. Efeitos ex nunc. - Para que seja devida a indenização securitária basta que a descrição dos fatos se amolde potencialmente ao tipo penal coberto na apólice, não havendo que se falar em aguardo de uma possível condenação judicial ou em conclusão do inquérito policial. - A diferença entre furto mediante fraude e estelionato é que, no primeiro, a confiança gerada é utilizada para que o agente delituoso subtraia por conta própria o objeto do crime, enquanto no segundo a vítima é iludida a entregar voluntariamente o bem. - Se restou demonstrada que a parte apelante, mediante a confiança gerada pela aparente licitude da empresa em questão, entregou o bem aos potenciais agentes do crime, não há que se dizer em empreendimento próprio dos agentes para, por sua própria conduta, subtrair os bens da posse do autor. Amoldando-se a figura típica ao crime de estelionato, encontra-se ausente a cobertura contratual contratada.
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