Decisão · TJMG

TJMG 3433783-53.2025.8.13.0000

Rel. Franklin Higino Caldeira Filho3ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-12publicado em 2025-11-13
PENAL
EMENTA: "HABEAS CORPUS" - ESTELIONATO - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - MEDIDA EXCEPCIONAL - LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO DEMONSTRADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. O trancamento da ação penal pela via do "habeas corpus" constitui medida excepcional, que somente se justifica se demonstrada, sumariamente, a inviabilidade da persecução penal, ante a atipicidade da conduta, a existência de causas de extinção de punibilidade ou a ausência de prova de materialidade ou de indícios mínimos de autoria.
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