Decisão · TJMG

TJMG 0199239-39.2014.8.13.0686

Rel. Maria Isabel Fleck4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-17publicado em 2026-06-19
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - FURTO ENERGIA ELÉTRICA - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - AUTORIA DUVIDOSA - AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA - RECURSO PROVIDO. 1. Se as provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial não corroboram os elementos informativos colhidos no inquérito policial, conduzindo à fundada dúvida sobre a autoria do delito imputado ao acusado, a absolvição é medida que se impõe, em observância ao art. 155, do Código de Processo Penal, bem assim aos Princípios da Presunção de Inocência e do "in dubio pro reo". 2. Recurso provido.
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