Decisão · TJMG

TJMG 0009297-28.2020.8.13.0637

Rel. Marco Antonio De Melo6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-31publicado em 2026-04-06
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE, AUTORIA E ELEMENTARES DO DELITO DEVIDAMENTE COMPROVADAS - ISENÇÃO DA PENA DE MULTA - INVIABILIDADE - JUSTIÇA GRATUITA - PREJUDICIALIDADE - Havendo nos autos provas suficientes de materialidade, da autoria e das elementares do tipo, inviável o acolhimento da pretensão absolutória. - A condenação ao pagamento de multa é preceito secundário da prática delituosa imputada ao réu, inexistindo previsão legal para a sua isenção, mesmo para os reconhecidamente pobres. - Prejudicado o pedido de concessão da gratuidade judiciária, uma vez que tal benefício já foi concedido em sentença.
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