TJMG 5001906-85.2025.8.13.0434
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - DOSIMETRIA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - CULPABILIDADE - MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA - CRITÉRIO MATEMÁTICO - READEQUAÇÃO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM - TENTATIVA - INOCORRÊNCIA - CRIME CONSUMADO - REGIME INICIAL - FECHADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Se as circunstâncias que envolveram a prática da infração penal ultrapassaram aquelas ínsitas ao tipo penal qualificado, a culpabilidade deve ser considerada negativa.
2. As circunstâncias e consequências do crime devem ser consideradas negativas quando a repercussão do fato fugir da normalidade e ultrapassar o próprio ao tipo penal.
3.Pelo critério do intervalo adotado por esta Câmara, para cada circunstância judicial considerada negativa, deve ser acrescida à pena-base 1/8 (um oitavo) da diferença entre a pena máxima e a mínima cominadas ao tipo.
4. Para que o crime seja tentado, deve-se analisar se não foi percorrida toda a extensão do iter criminis, sendo consumado, no crime de estelionato, quando a coisa passa da esfera de disponibilidade da vítima para aquela do infrator.
5. Considerando o quantum da pena e a valoração negativa de três circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria, deve ser fixado o regime inicial fechado, nos termos do artigo 33, § 3º, do CP.
6. Ausentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
7. Presentes elementos indicadores da necessidade da segregação cautelar do apelante, deve ser esta mantida.
8. Recurso parcialmente provido.