TJMG 3431688-50.2025.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. ARRESTO CAUTELAR DE VALORES VIA SISBAJUD. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE "ESTELIONATO PASSIONAL". AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE PERIGO DE DANO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão pela qual foi negada a tutela de urgência pleiteada pelo autor, consistente no arresto cautelar de valores em contas bancárias dos réus, via SISBAJUD, por ausência dos requisitos legais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em analisar se estão presentes os requisitos legais, para justificar a concessão de tutela provisória de urgência vindicada pelo agravante.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, o deferimento da tutela de urgência está condicionado à demonstração simultânea da probabilidade do direito pleiteado, ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como a reversibilidade dos efeitos da decisão.
4. As alegações de estelionato passional/sentimental e manipulação emocional, embora acompanhadas de extratos e comprovantes de transferências bancárias, demandam dilação probatória para aferição da voluntariedade dos repasses e da efetiva prática de ato ilícito.
5. Os repasses financeiros ocorreram de forma reiterada e prolongada no tempo, por período superior a dois anos, circunstância que fragiliza, em juízo sumário, tanto a probabilidade do direito quanto a caracterização do perigo de dano imediato.
6. Inexistindo a comprovação cumulativa dos requisitos legais, revela-se inadequada a concessão da tutela antecipatória pretendida, devendo a controvérsia ser solucionada após regular instrução, sob a luz do contraditório.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso desprovido.