Decisão · TJMG

TJMG 3424704-21.2023.8.13.0000

Rel. Luiz Artur Rocha Hilario9ª Câmara Cíveljulgado em 2024-06-11publicado em 2024-06-12
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO REALIZADO PELO CONSUMIDOR VÍTIMA DE ESTELIONATO. SUSPENSÃO DAS PARCELAS. TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENSÃO DAS PARCELAS DE COBRANÇA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO. - O deferimento da tutela provisória de urgência está condicionado à presença da probabilidade do direito, bem como do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos exigidos pelo artigo 300 do CPC. - Constatado que o empréstimo bancário foi realizado diretamente pelo consumidor, vítima de crime de estelionato praticado por terceiros, em cognição sumária, própria da análise dos pedidos de tutela antecipada, não se pode dizer que houve falha na prestação dos serviços bancários que levem a suspensão imediata das parcelas do empréstimo contraído. Maior dilação probatória necessária para averiguar corretamente todo o procedimento da contratação. - Ausente a probabilidade do direito invocado, necessário é rejeitar o pedido de concessão de tutela antecipada formulado na petição inicial. - Recurso que se nega provimento. - Decisão interlocutória mantida na íntegra.
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