TJMG 0000164-66.2023.8.13.0342
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATOS QUALIFICADOS E EXERCÍCIO IRREGULAR DA PROFISSÃO - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - MATERIALIDADES, AUTORIA E DOLOS COMPROVADOS - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - DESCABIMENTO - CORRETA AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL E DA CONTINUIDADE DELITIVA - RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS - PROVAS SUFICIENTES DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS - CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovados a materialidade, a autoria dos delitos e o dolo, característicos do crime de estelionato, sobretudo em vista dos depoimentos prestados pelas vítimas, não há que se falar em absolvição dos acusados, sendo de rigor, portanto, a manutenção da condenação firmada em primeira instância, por seus próprios fundamentos. 2. Considerando que as penas-base foram fixadas com estrita observância ao art. 59 do Código Penal e de acordo com as provas extraídas dos autos, não há de se cogitar na redução, especialmente quando arbitradas proporcionalmente. 3. Ficando provada a prática de mais de 7 (sete) infrações penais, mostra-se adequado o reconhecimento da continuidade delitiva na fração de 2/3. 4. Não há de se cogitar na restituição dos bens apreendidos se há provas suficientes da origem ilícita dos objetos. 5. O pagamento das custas processuais constitui um dos efeitos da condenação, nos termos do art. 804 do CPP, devendo eventual pedido de suspensão de tal encargo ser dirigido ao Juízo da Execução.