Decisão · TJMG

TJMG 0124511-06.2011.8.13.0145

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2012-09-20publicado em 2012-10-01
PENAL
EMENTA: REEXAME NECESSERÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CANCELAMENTO E NOVA NUMERAÇÃO DE RG - AUTOR VÍTIMA DE ESTELIONATO - PROCEDÊNCIA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. 1. Demonstrado que o autor foi vítima de estelionato, mediante a falsificação de seu documento de identidade, e que o estelionatário e os objetos do crime ainda não foram apreendidos, deve ser concedida a expedição de novo número de RG, com o cancelamento do anterior, a fim de se evitar a perpetuação dos efeitos do delito. 2. A apresentação de contestação e a ausência de providências no âmbito administrativo pelo Estado de Minas Gerais são suficientes para ensejar a sua condenação em honorários, porquanto vencido na lide. 3. Sentença confirmada, em reexame necessário. Prejudicado o recurso voluntário.
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