Decisão · TJMG

TJMG 1359155-44.2004.8.13.0686

Rel. Maria Celeste Porto Teixeira5ª Câmara Criminaljulgado em 2007-02-06publicado em 2007-03-06
PENAL
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - ESTELIONATO - AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE. Para configuração do crime de estelionato, além dos elementos explícitos no art. 171 do CP, deve também estar presente o elemento subjetivo, qual seja, o dolo. Na ausência deste na conduta do agente, não há que se falar em crime, mormente quando o fato constitui mero inadimplemento comercial, ficando a cargo da esfera cível dirimir a quaestio.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →