TJMG 2173240-04.2011.8.13.0024
CONSUMIDOREMENTA: AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - EXISTÊNCIA DE DIVERSOS REGISTROS NEGATIVOS EM NOME DA VÍTIMA DE ESTELIONATO - CARÁTER FRAUDULENTO NÃO PROVADO.
A distribuição do ônus da prova repousa principalmente na premissa de que, visando a vitória na causa, cabe à parte desenvolver perante o Juiz e ao longo do procedimento uma atividade capaz de criar em seu espírito a convicção de julgar favoravelmente. Cada parte deve arcar com o ônus de provar suas alegações, cabendo ao autor o ônus de provar o fato constitutivo do direito por ele pleiteado e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
À míngua de prova do caráter fraudulento das demais anotações levadas a efeito em nome da vítima de estelionato, em bancos de dados de proteção ao crédito, não há como prover o pedido indenizatório.