Decisão · TJMG

TJMG 2173240-04.2011.8.13.0024

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2013-03-20publicado em 2013-04-01
CONSUMIDOR
EMENTA: AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - EXISTÊNCIA DE DIVERSOS REGISTROS NEGATIVOS EM NOME DA VÍTIMA DE ESTELIONATO - CARÁTER FRAUDULENTO NÃO PROVADO. A distribuição do ônus da prova repousa principalmente na premissa de que, visando a vitória na causa, cabe à parte desenvolver perante o Juiz e ao longo do procedimento uma atividade capaz de criar em seu espírito a convicção de julgar favoravelmente. Cada parte deve arcar com o ônus de provar suas alegações, cabendo ao autor o ônus de provar o fato constitutivo do direito por ele pleiteado e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. À míngua de prova do caráter fraudulento das demais anotações levadas a efeito em nome da vítima de estelionato, em bancos de dados de proteção ao crédito, não há como prover o pedido indenizatório.
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