Decisão · TJMG

TJMG 0344703-64.2002.8.13.0056

Rel. Fernando Caldeira Brant11ª Câmara Cíveljulgado em 2006-04-19publicado em 2006-05-26
PENAL
INDENIZAÇÃO - ESTELIONATO - CONDENAÇÃO NA ESFERA PENAL - REFLEXO NO JUÍZO CÍVEL - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - VERBA REPARATÓRIA INDEVIDA. Reconhecida a culpa pelo estelionato na esfera penal, ocorrendo inclusive a condenação do responsável, a sentença penal é título executivo judicial e gera reflexos no Juízo Cível, onde não mais poderão ser discutidas as questões decididas em âmbito criminal. O mero aborrecimento ou situações, digamos ""estressantes"", da vida do cotidiano, por si só, não configuram os danos morais.
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