Decisão · TJMG

TJMG 5007710-38.2025.8.13.0271

Rel. Franklin Higino Caldeira Filho3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-07publicado em 2026-04-10
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - LAVAGEM DE DINHEIRO - ESTELIONATO ELETRÔNICO - RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO - IMPOSSIBILIDADE - INTERESSE DO BEM AO PROCESSO - JUSTIÇA GRATUITA - PREJUDICIALIDADE. Revela-se acertada a decisão de indeferimento do pedido de restituição de veículo quando verificado que o automóvel ainda interessa ao processo e que pode ser instrumento, produto ou proveito de crime. Fica prejudicada a análise do pedido de concessão da justiça gratuita, quando a providência almejada foi deferida na sentença.
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