Decisão · TJMG

TJMG 0013328-13.2022.8.13.0317

Rel. Eduardo Machado Costa1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-09publicado em 2026-06-10
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO TENTADO - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CRIME IMPOSSÍVEL - NÃO OCORRÊNCIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - NECESSIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - 1. Restando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do delito de estelionato tentado, bem como o dolo do acusado em obter vantagem ilícita mediante utilização de comprovante falso de pagamento via PIX, impõe-se a manutenção da condenação firmada em primeira instância, por seus próprios fundamentos. 2. Não há que se falar em crime impossível quando o meio empregado pelo agente se revela apto, em situações ordinárias, à indução da vítima em erro, sendo a não consumação do delito decorrente de circunstâncias alheias à vontade do autor, notadamente da cautela adotada pela vítima e da intervenção policial. 3. O "Princípio da Insignificância" não encontra assento no Direito Penal Brasileiro, tratando-se de recurso interpretativo à margem da lei, que se confronta com o próprio tipo penal do art. 171, do CP, que para as situações de ofensa mínima prevê a figura do privilégio, no seu §1º, inaplicável, in casu, por não se tratar de réu primário. 4. A despeito da ausência de previsão legal acerca do quantum de aumento ou redução das agravantes e atenuantes genéricas, a doutrina e a jurisprudência majoritárias entendem que tal variação não deve ultrapassar o limite mínimo das majorantes e minorantes, de 1/6 (um sexto), sob pena de se equipararem a elas, impondo-se, pois, a redução da fração de aumento decorrente da agravante da reincidência.
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