TJMG 0427478-89.2008.8.13.0133
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ESTELIONATO. PLANO SAUDE. INADIMPLEMENTO. CONSTATAÇÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS. IMPERIOSIDADE.
1. Restando cabalmente comprovada à existência da baixa indevida nos boletos do plano de saúde (estelionato), bem como o inadimplemento dos mesmos, a procedência do pedido formulado na ação de indenização por dano material é medida que se impõe.
2. A norma do artigo 373, inciso II, do CPC/15, reproduzindo, integralmente, a norma do artigo 333, inciso II, do CPC/73, estabelece que "o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor".