Decisão · TJMG

TJMG 0123919-14.2013.8.13.0105

Rel. Nelson Missias De Morais2ª Câmara Criminaljulgado em 2025-10-02publicado em 2025-10-03
CIVIL
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. RECURSO DE APELAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA E SENTENÇA CORRESPONDENTES. REJEIÇÃO. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO INEQUÍVOCO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. AGENTE QUE TINHA POSSE PRÉVIA E LÍCITA DO OBJETO ALHEIO. PREFACIAL REJEITADA E RECURSO DESPROVIDO. - O princípio da correlação dispõe que a sentença deve guardar estrita relação de congruidade com a imputação fática constante na denúncia, mas não entre a capitulação jurídica sugerida pelo Ministério Público na inicial acusatória ou mesmo nas alegações finais, não havendo ilegalidade na decisão tomada pelo magistrado, que, nos limites da narrativa trazida na peça exordial e segundo seu entendimento motivado, decide, de maneira fundamentada, pela prática de crime diverso. - Suficientemente comprovados a materialidade, a autoria e o dolo ('animus rem sibi habendi') pelos elementos de convicção produzidos em contraditório judicial, impossível o acolhimento do pleito absolutório formulado. - É descabida a desclassificação do crime de apropriação indébita para o delito de estelionato quando demonstrado que o agente tinha posse prévia e lícita da coisa alheia, não recebida por qualquer meio fraudulento.
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