TJMG 0004585-31.2015.8.13.0520
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. COMPRA DE VEÍCULO. ESTELIONATO. CONTA CORRENTE UTILIZADA PELO SUPOSTO FRAUDADOR. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. TEORIA DO DANO DIRETO. 1- Nos termos do art. 403 do Código Civil, causa é o antecedente que determina o resultado como sua consequência direta e imediata. 2- A conta corrente aberta pela instituição financeira em nome de suposto fraudador serviu apenas como meio para a prática do estelionato. 3- Os danos narrados na inicial foram causados pela ação negligente do próprio autor que, ao negociar com pessoas desconhecidas, efetuou, de forma espontânea, depósito de quantia significativa em conta corrente de titularidade de suposto estelionatário.