TJMG 1611367-21.2000.8.13.0000
CIVILMANDADO DE SEGURANÇA - APREENSÃO DE MOTOCICLETA - MOTIVO - ESTELIONATO - TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ - ART. 521 DO CÓDIGO CIVIL - INAPLICABILIDADE.
Não se afigura possível apreender motocicleta de terceiro de boa-fé porque a mesma anteriormente fora comprada por meio de estelionato junto ao seu proprietário original, que tinha consciência de que estava alienando o bem e por isso deve suportar os ônus de sua conduta desidiosa, buscando sua recomposição em face de quem o lesou.
- O art. 521 do Código Civil não se aplica aos casos de estelionato, mas apenas aos de perda ou furto da coisa em posse de terceiro de boa-fé.