TJMG 0018886-94.2021.8.13.0027
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO MAJORADO TENTADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - AFRONTA AO ARTIGO 155 DO CPP - NÃO CONSTATADA - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - POSSE DE INSTRUMENTOS DO CRIME E FUGA - DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS MILITARES - DECOTE DA MAJORANTE - INVIABILIDADE - OBJETIVA - REDUÇÃO MÁXIMA DA FRAÇÃO DA TENTATIVA - ARGUMENTO IMPROCEDENTE - PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO - GRANDE AVANÇO NO "ITER CRIMINIS" - RECURSO NÃO PROVIDO. Preliminar: 1. Não configura violação ao artigo 155 do Código de Processo Penal a condenação que, embora mencione confissão informal, ampara-se em depoimentos policiais colhidos sob o contraditório e em provas materiais independentes. Mérito: 1. Não há que falar em absolvição quando a materialidade e a autoria restaram demonstradas na prova testemunhal e provas materiais independentes. 2. A majorante do estelionato contra idoso é de natureza objetiva e incide plenamente na modalidade tentada do delito, sendo impositiva sua aplicação diante da comprovação documental de que a vítima possuía 70 anos de idade à época dos fatos. 3. A fração de redução pela tentativa em 1/3 (um terço) mostra-se proporcional ao iter criminis percorrido, uma vez que os agentes chegaram à residência da vítima e bateram em seu portão para a coleta do cartão, restando a consumação interrompida apenas por circunstância acidental externa. 4. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso improvido.