Decisão · TJMG

TJMG 0266573-43.2016.8.13.0000

Rel. Wilson Almeida Benevides7ª Câmara Cíveljulgado em 2016-09-27publicado em 2016-10-03
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - SUSTAÇÃO DE PROTESTO - FORTES INDÍCIOS DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - ESTELIONATO - RECURSO NÃO PROVIDO. - A CDA é título executivo extrajudicial, dotado de certeza, liquidez e exigibilidade, além da presunção de legalidade, a qual só pode ser afastada por robusta prova em sentido contrário. - Demonstrados fortes indícios de que o agravado seria ilegítimo para integrar a relação processual por não ser proprietário do veículo gerador dos tributos constantes na CDA juntada aos autos, em decorrência de ter sido vítima de estelionato, possível a concessão de medida liminar para suspender o protesto ou os seus efeitos já efetivados, a fim de proteger de possíveis danos a pessoa protestada indevidamente, até ulterior decisão.
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