TJMG 5013089-09.2023.8.13.0439
CIVILEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO. RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA SOBRE VEÍCULO. INVESTIGAÇÃO DE ESTELIONATO. ALEGADA AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. SEGURANÇA DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a inicial e denegou a segurança no mandado de segurança impetrado contra ato do Delegado de Polícia de Muriaé, consubstanciado na inserção de restrição administrativa de "bloqueio de estelionato" em veículo adquirido pela impetrante.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é nula a sentença que indeferiu a petição inicial; (ii) estabelecer se a autoridade impetrada agiu ilegalmente ao lançar bloqueio administrativo por suspeita de estelionato em veículo adquirido pela impetrante.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. É descabido o indeferimento da inicial do mandado de segurança por ausência de direito líquido e certo, quando a análise adentra o mérito da impetração.
4. Estando a causa madura para julgamento, cabível a aplicação analógica do regramento previsto no art. 1.013, § 3º, inciso I, do CPC, permitindo ao tribunal o julgamento do mérito da ação, sem necessidade de retorno ao juízo de origem.
5. Encontrando-se o veículo adquirido pela impetrante vinculado a inquérito civil que apura o delito de estelionato, inexiste direito líquido e certo à retirada da restrição administrativa lançada pela autoridade impetrada. A medida, além de legítima, mostra-se razoável a fim de resguardar terceiros, evitando-se a ampliação da cadeia de adquirentes e eventual majoração dos danos apurados.
6. Ausência de elementos suficientes para se concluir pela ilegalidade do ato impugnado, sendo certo que a ação mandamental não admite fase instrutória para melhor esclarecimento dos fatos.
IV. DISPOSITIVO
7. Sentença cassada e, nos termos do art. 1.013, §3º, I, do CPC, denegada a segurança.
Dispositivos relevantes citados: Lei 12.016/2009, arts. 6º, §5º e 10; CPC, arts. 485 e 1.013, §3º, I.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível 1.0000.23.264228-0/001, Rel. Des. Luís Carlos Gambogi, j. 22.02.2024; TJMG, Apelação Cível 1.0024.11.199186-5/001, Rel. Des. Áurea Brasil, j. 23.05.2013; TJMG, Apelação Cível 1.0000.22.171143-5/002, Rel. Des. Manoel dos Reis Morais, j. 05.06.2024; TJMG, Apelação Cível 1.0000.20.559194-4/001, Rel. Des. Kildare Carvalho, j. 06.05.2021.