Decisão · TJMG

TJMG 2167955-48.2024.8.13.0000

Rel. Fernando De Vasconcelos Lins20ª Câmara Cíveljulgado em 2024-08-28publicado em 2024-08-29
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SEGURO VEICULAR - ABERTURA DE INQUÉRITO - APURAÇÃO DA PRÁTICA DE ESTELIONATO PELO SEGURADO - SUSPENSÃO DO PROCESSO CÍVEL - ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - VIABILIDADE - Nos termos do que dispõe o art. 315 do CPC, "[s]e o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal". - Sob a perspectiva de que não poderá ser imputada responsabilidade civil à seguradora requerida pelo não pagamento de indenização securitária caso se entenda na esfera penal que foi vítima de estelionato, mostra-se pertinente o sobrestamento do processo cível para se evitar a prática de atos processuais que, a depender do resultado apurado na seara criminal, poderão ser invalidados no juízo de primeiro grau, em consonância com os princípios da economia e celeridade processual.
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