TJMG 0072850-75.2016.8.13.0512
PROCESSUALEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - ESTELIONATO - ATIPICIDADE DAS CONDUTAS - INOCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. Diante da tipicidade, em tese, dos crimes narrados na denúncia, inviável a absolvição sumária com fundamento no art. 397, III, do Código Penal.
v.v. Conforme entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, o chamado "estelionato judicial" - uso de processo judicial para, mediante fraude ou ardil, ludibriar o Poder Judiciário, e auferir lucros ou vantagens indevidas mesmo sabendo da inidoneidade da demanda - é conduta atípica. Acolhimento dos embargos infringentes é medida que se impõe.