Decisão · TJMG

TJMG 0072850-75.2016.8.13.0512

Rel. Eduardo Cesar Fortuna Grion3ª Câmara Criminaljulgado em 2022-09-27publicado em 2022-10-07
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - ESTELIONATO - ATIPICIDADE DAS CONDUTAS - INOCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. Diante da tipicidade, em tese, dos crimes narrados na denúncia, inviável a absolvição sumária com fundamento no art. 397, III, do Código Penal. v.v. Conforme entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, o chamado "estelionato judicial" - uso de processo judicial para, mediante fraude ou ardil, ludibriar o Poder Judiciário, e auferir lucros ou vantagens indevidas mesmo sabendo da inidoneidade da demanda - é conduta atípica. Acolhimento dos embargos infringentes é medida que se impõe.
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