Decisão · TJMG

TJMG 4787181-06.2009.8.13.0024

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2011-07-19publicado em 2011-08-05
CIVIL
EMBARGOS DE TERCEIRO - TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO POR MEIO DE ESTELIONATO - SEM OS EFEITOS DA TRADIÇÃO - NEGÓCIO SUBSEQUENTE COMPROMETIDO - INDEVIDA A RESTITUIÇÃO DO BEM - Enquanto o primeiro negócio encontra-se viciado, posto que se deu por meio de estelionato, no segundo também não se configura uma vez que ""ninguém pode transferir a outrem mais direito do que possui"". - O proprietário originário exercitará a faculdade de reaver a coisa que fora objeto de estelionato, mesmo já estando em poder de terceiro, pois, quando feita por quem não seja dono, a tradição não aliena a propriedade. - O negócio jurídico inexistente perante o verdadeiro titular não transfere a propriedade, podendo reivindicá-la de qualquer adquirente, independentemente de boa-fé. Ao adquirente lesado restará somente a possibilidade de exigir indenização contra o alienante, como conseqüência da evicção.
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