Decisão · TJMG

TJMG 9854195-29.2003.8.13.0024

Rel. Francisco Batista De Abreu16ª Câmara Cíveljulgado em 2010-10-27publicado em 2010-12-17
CIVIL
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - CONTRATO BANCÁRIO - INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - ESTELIONATO - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO - ATO ILÍCITO INEXISTENTE. Dos elementos constantes dos autos conclui-se que não houve contratação, pelo réu-reconvinte, do mútuo, tendo sido as partes, banco e réu-reconvinte, vítimas da ação de estelionatários. O fato da abertura de conta corrente com documentos adulterados, mediante possível estelionato, não enseja a condenação do banco na reparação dos danos morais sofridos, quando evidenciado que a lesão decorreu da conduta do terceiro estelionatário. Havendo culpa exclusiva de terceiro, diante de possível estelionato, incabível a condenação do apelante à reparação dos danos sofridos pelo apelado.
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