Decisão · TJMG

TJMG 0012792-24.2024.8.13.0287

Rel. Wanderlei Salgado De Paiva1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-01-27publicado em 2026-01-28
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - CRIME DE ESTELIONATO QUALIFICADO (ART. 171, §2º-A, DO CP) - PRETENDIDO RESGATE DO VOTO QUE FIXOU A PENA EM MENOR PATAMAR - INVIABILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. -As consequências do crime, que extrapolam aquelas ínsitas ao tipo penal, justificam a manutenção da pena-base acima do mínimo legal. V.V. EMBARGOS INFRINGENTES - ESTELIONATO - PENA-BASE - INCORREÇÃO NA ANÁLISE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - REESTRUTURAÇÃO NECESSÁRIA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE. Verificada a incorreção na análise da circunstância judicial das consequências do crime, impõe-se a reestruturação da pena-base. Aplicada pena igual a 4 anos a réu primário e possuidor de bons antecedentes e sendo favoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, é cabível a fixação do regime aberto, a teor do art. 33, §2º, "c", CP. Ainda, em não se tratando de crime praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do CP. (DES. ALBERTO DEODATO NETO - VOGAL VENCIDO)
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