Decisão · TJMG

TJMG 0000437-75.2025.8.13.0180

Rel. Rinaldo Kennedy Silva5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-18
CIVIL
EMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - ESTELIONATO (ART. 171, CP) - REITERAÇÃO DE COMPRAS MEDIANTE PIX - TRANSAÇÃO NÃO COMPLETADA - POSTERIOR CANCELAMENTO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONFIGURAÇÃO DE FLAGRANTE ESPERADO - VALIDADE DA PROVA - MEIO FRAUDULENTO IDÔNEO - EFICÁCIA COMPROVADA. - Nos crimes contra o patrimônio, as declarações da vítima possuem grande valor probatório, notadamente quando se mostram coerentes e harmônicas com as demais provas dos autos. - Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do crime de estelionato, e sendo colhida prova inconteste evidenciando que o acusado agiu com dolo, no intento de obter vantagem ilícita do ofendido, não há que se falar em absolvição no delito previsto no art. 171 do CP. - Não há que se falar em flagrante preparado (Súmula 145/STF) quando a iniciativa do crime parte exclusivamente do agente e a vítima, ou a autoridade policial, apenas aguarda o momento da consumação ou do exaurimento para efetuar a prisão. - A ineficácia do meio deve ser absoluta para atrair a regra do art. 17 do Código Penal. O ardil do "PIX agendado" mostrou-se amplamente eficaz, tendo o acusado logrado êxito em ocasiões pretéritas.
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