Decisão · TJMG

TJMG 5010597-63.2025.8.13.0701

Rel. Marcos Henrique Caldeira Brant16ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-25publicado em 2026-04-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C INDENIZAÇÃO. SEGURO DE TRANSFERÊNCIA PROTEGIDA. TRANSAÇÕES BANCÁRIAS REALIZADAS MEDIANTE COAÇÃO E GRAVE AMEAÇA. NEGATIVA DE COBERTURA SOB ALEGAÇÃO DE ESTELIONATO. CLÁUSULA LIMITATIVA DE VALOR INDENIZATÓRIO. A relação jurídica é de consumo, aplicando-se as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, em especial a interpretação das cláusulas contratuais de maneira mais favorável ao aderente. O conjunto probatório demonstra que a consumidora, pessoa idosa, foi submetida a constrangimento e grave ameaça por terceiro contumaz na prática delitiva, o que configura o sinistro coberto por transação sob coação, afastando a tese de mero estelionato ou entrega voluntária de valores. A cláusula que limita o valor da indenização a patamar irrisório frente à promessa de "proteção de transferências", sem o devido destaque e sem a comprovação de que a consumidora teve ciência inequívoca e compreensão de seu alcance no momento da contratação, é nula de pleno direito, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada e viola o princípio da boa-fé objetiva e o dever de informação qualificada.
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