TJMG 5010597-63.2025.8.13.0701
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C INDENIZAÇÃO. SEGURO DE TRANSFERÊNCIA PROTEGIDA. TRANSAÇÕES BANCÁRIAS REALIZADAS MEDIANTE COAÇÃO E GRAVE AMEAÇA. NEGATIVA DE COBERTURA SOB ALEGAÇÃO DE ESTELIONATO. CLÁUSULA LIMITATIVA DE VALOR INDENIZATÓRIO.
A relação jurídica é de consumo, aplicando-se as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, em especial a interpretação das cláusulas contratuais de maneira mais favorável ao aderente.
O conjunto probatório demonstra que a consumidora, pessoa idosa, foi submetida a constrangimento e grave ameaça por terceiro contumaz na prática delitiva, o que configura o sinistro coberto por transação sob coação, afastando a tese de mero estelionato ou entrega voluntária de valores.
A cláusula que limita o valor da indenização a patamar irrisório frente à promessa de "proteção de transferências", sem o devido destaque e sem a comprovação de que a consumidora teve ciência inequívoca e compreensão de seu alcance no momento da contratação, é nula de pleno direito, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada e viola o princípio da boa-fé objetiva e o dever de informação qualificada.