Decisão · TJMG

TJMG 5015890-09.2020.8.13.0145

Rel. Claudia Regina Guedes Maia14ª Câmara Cíveljulgado em 2024-02-29publicado em 2024-02-29
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ESTELIONATO SENTIMENTAL - VIOLAÇÃO A ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE DA VÍTIMA - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO. - O estelionato sentimental ocorre quando uma das partes tem a intenção de obter, para si ou outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio, incentivando ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. - Nessa ordem de ideias, o apelado aproveitando-se da confiança amorosa entre o casal, se valeu de meios ilícitos para obter vantagem pecuniária, o que é causa suficiente para configurar o dano moral. - O arbitramento econômico deve ser realizado com moderação, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes.
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