Decisão · TJMG

TJMG 0059187-20.2017.8.13.0352

Rel. Guilherme De Azeredo Passos4ª Câmara Criminaljulgado em 2024-06-26publicado em 2024-06-28
PROCESSUAL
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - DESINTERESSE DA VÍTIMA EM REPRESENTAR - RETROATIVIDADE DA LEI ANTICRIME PRO REO- NECESSIDADE - NORMA DE NATUREZA MISTA - ENTENDIMENTO SOLIDIFICADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal foi chamado a uniformizar a jurisprudência no que tange à retroatividade da Lei Anticrime para as ações penais de estelionato em andamento, fazendo-o por meio de decisão de seu plenário no Agravo Regimental em Habeas Corpus n.º 208.817. Na ocasião, decidiu-se que, por ser norma penal mista, com conteúdo de direito material e processual, deve sempre retroagir para beneficiar o acusado, mesmo nas ações penais em andamento, em consonância com os princípios da fragmentariedade, da intervenção mínima, e da retroatividade benéfica pro reo.
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