Decisão · TJMG

TJMG 0865693-98.2014.8.13.0702

Rel. Armando Freire1ª Câmara Cíveljulgado em 2018-03-06publicado em 2018-03-16
CIVIL
EMENTA: <AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO. VEÍCULO OBJETO DE CRIME DE ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE PROVA DE EXTORSÃO. PROVA INSUFICIENTE A DETERMINAR A INCIDÊNCIA DO ARTIGO 3º, VIII, E §6º, DA LEI ESTADUAL N. 14.937/03. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. MULTAS DE TRÂNSITO. PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR, VÍTIMA DO ESTELIONATO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Não havendo prova da extorsão do veículo de propriedade do autor, mas sim da ocorrência de crime de estelionato, não é possível reconhecer a hipótese de isenção prevista no artigo 3º, inciso VIII e §6º, da Lei Estadual n. 14.937/03, tendo em vista que é vedada a interpretação extensiva. Havendo provas suficientes de que em razão do crime de estelionato o autor não detinha a posse do veículo alienado, descabe responsabilizá-lo pela prática de infrações de trânsito e respectivo pagamento das multas, cumprindo a restituição do valor recolhido a este título. Para fins de atualização monetária e juros referentes apenas à sanção administrativa, aplica-se a sistemática de atualização monetária e juros de mora prevista no 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei n.º 11.960/09.>
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