TJMG 5018207-24.2021.8.13.0313
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE ESTELIONATO SENTIMENTAL E VULNERABILIDADE DO AUTOR - AUSÊNCIA DE PROVAS DOS VÍCIOS DE CONSENTIMENTO OU DE CONDUTA ILÍCITA - VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO
- A validade do negócio jurídico exige como elementos essenciais para sua validade a presença de agente capaz, objeto lícito, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei, conforme o art. 104 do Código Civil.
- Inexistindo nos autos provas de erro substancial, dolo ou coação na celebração do contrato de compra e venda de veículo automotor, bem como elementos que demonstrem que o autor estava privado de discernimento no momento da prática do ato, não há que se falar em nulidade do negócio jurídico.
- A simples alegação de "vulnerabilidade" ou de "estelionato sentimental", desacompanhada de lastro probatório robusto, não é suficiente para infirmar a validade do negócio jurídico regularmente formalizado entre as partes.