TJMG 0006859-12.2020.8.13.0287
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ESTELIONATO - ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA - INOCORRÊNCIA - ATIPICIDADE DA CONDUTA EM FACE DO RESSARCIMENTO DO VALOR ÀS VÍTIMAS - DESCABIMENTO - CONSUMAÇÃO INEQUÍVOCA DO DELITO - CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - PLEITO PREJUDICADO. O delito de estelionato (art. 171 do CP) exige, para a sua configuração, a comprovação inequívoca de que o agente tenha se valido de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, com o propósito consciente de induzir ou manter a vítima em erro, causando-lhe prejuízo patrimonial em benefício próprio ou de terceiros. Trata-se de crime de natureza material, cuja consumação se dá no exato momento em que o bem ou valor obtido fraudulentamente ingressa na esfera de disponibilidade do agente, sendo irrelevantes a posterior utilização ou destinação da vantagem ilícita, o tempo de sua permanência sob o controle do autor, bem como eventual restituição do bem ou ressarcimento do prejuízo suportado pela vítima, circunstâncias que não elidem a consumação do ilícito penal. Prejudicado o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista que o magistrado singular concedeu a suspensão da exigibilidade de custas em sede de sentença.