TJMG 0000486-71.2024.8.13.0271
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO. Se as provas constantes dos autos não demonstram, com a segurança necessária à condenação criminal, que o agente atuou com dolo antecedente de fraude, em respeito ao princípio in dubio pro reo, a absolvição é medida imperativa.
V.v.
- O elemento subjetivo, dolo, consiste na vontade do agente de induzir a vítima a erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, com vista à obtenção de vantagem econômica ilícita, em prejuízo alheio.
- Nos crimes contra o patrimônio, as declarações da vítima possuem grande valor probatório, notadamente quando se mostram coerentes e harmônicas com as demais provas dos autos.
- Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do crime de estelionato, e sendo colhida prova inconteste evidenciando que o acusado agiu com dolo, no intento de obter vantagem ilícita, não há que se falar em absolvição no crime previsto no art. 171 do CP.