Decisão · TJMG

TJMG 0037229-47.2014.8.13.0363

Rel. Marcos Lincoln Dos Santos11ª Câmara Cíveljulgado em 2022-07-13publicado em 2022-07-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. MAQUINÁRIO AGRÍCOLA (TRATOR). SEGURADO VÍTIMA DE ESTELIONATO. COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO DE COBERTURA. PREVISÃO EXPRESSA. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgRg no AREsp n.º 402.139/SC, de relatoria do Ministro Raul Araújo, DJe 11/09/2015, não há abusividade na cláusula contratual que prevê a "exclusão de cobertura nos casos em que o dano ao bem segurado é decorrente de apropriação indébita ou estelionato, limitando-a às hipóteses de roubo ou furto". 2 - Reconhecida a ocorrência de estelionato, risco expressamente excluído da cobertura securitária, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
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