TJMG 5176297-90.2022.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REJEIÇÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR ENVOLVIDO EM TENTATIVA DE ESTELIONATO. LANÇAMENTO DE IMPEDIMENTO ADMINISTRATIVO (ART. 6, II E ART. 11, DO CPP). LEGALIDADE. EMISSÃO DO CRLV. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.
1. Não há falar-se em ausência de direito líquido e certo, pois a questão litigiosa, qual seja, a verificação da (i)legalidade do ato administrativo que lançou impedimento sobre o veículo objeto de investigação de crime de estelionato, é matéria eminentemente de direito.
2. O registro da tentativa de estelionato em Boletim de Ocorrência enseja a instauração de procedimento investigatório, nos termos do que estabelece os art. 6, II e 11, do Código de Processo Penal, bem como o lançamento de impedimento administrativo sobre o bem "a fim de que não seja transferido para terceiro não envolvido com a relação conflituosa criada".
3. Não havendo provas acerca da conclusão do inquérito policial que visa a apuração dos fatos envolvendo o crime de estelionato, não há ilegalidade ou abuso da autoridade no lançamento e manutenção do impedimento administrativo sobre o veículo objeto da ação delituosa.
4. Nos termos do art. 133, do CTB, o CRLV anual é documento de porte obrigatório, sem o qual o proprietário estará sujeito ao cometimento de infração de natureza leve, imposição de multa e retenção do veículo até que seja sanada a irregularidade (art. 232, do CTB).
5. Considerando as circunstâncias do caso concreto, não razoável negar a emissão do CRLV, porquanto, apesar de o veículo em questão ter sido objeto da tentativa de estelionato, há que se considerar o fato de que o impetrante é quem consta como proprietário do bem que nunca deixou de estar sob sua posse efetiva.