TJMG 0886112-48.2013.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - VITIMA DE ESTELIONATO - RETIRADA DO NOME DO CADIN - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS.
A presença dos requisitos estampados no art. 273 do CPC viabiliza a antecipação dos efeitos da tutela.
Estando patente que a parte autora foi vítima de estelionato, há de se deferir a antecipação de tutela para determinar a não inscrição de seu nome no Cadin em relação aos débitos relativos ao veículo adquirido por terceira pessoa.
Liminar mantida.