Decisão · TJMG

TJMG 0886112-48.2013.8.13.0000

Rel. Fernando Caldeira Brant5ª Câmara Cíveljulgado em 2014-01-30publicado em 2014-02-07
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - VITIMA DE ESTELIONATO - RETIRADA DO NOME DO CADIN - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. A presença dos requisitos estampados no art. 273 do CPC viabiliza a antecipação dos efeitos da tutela. Estando patente que a parte autora foi vítima de estelionato, há de se deferir a antecipação de tutela para determinar a não inscrição de seu nome no Cadin em relação aos débitos relativos ao veículo adquirido por terceira pessoa. Liminar mantida.
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