TJMG 5020599-42.2022.8.13.0105
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPEDIMENTO ADMINISTRATIVO LANÇADO SOBRE VEÍCULO - SUPOSTA PRÁTICA DE ESTELIONATO - REGULARIDADE DO ATO APONTADO COMO COATOR - CAUTELA NECESSÁRIA PARA APURAÇÃO DOS FATOS - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO BEM - SEGURANÇA DENEGADA - RECURSO DESPROVIDO.
- Nos termos do art. 5º, LXIX, da Constituição da República, e do art. 1º da Lei do Mandado de Segurança, concede-se mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente, ou com abuso de poder, alguém estiver sofrendo violação ou houver justo receio de sofrê-la, por parte de autoridade.
- Diante da suposta prática de crime de estelionato, perpetrada em negócio jurídico de compra e venda de veículo automotor, tem-se que o lançamento de impedimento administrativo sobre o bem é medida revestida da cautela necessária para a apuração dos fatos, não se verificando qualquer ilegalidade ou irregularidade.
- Não há direito líquido e certo à transferência de propriedade de um bem, que, possivelmente, é objeto de um estelionato.