TJMG 0002569-33.2018.8.13.0251
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - ESTELIONATOS CONSUMADO E TENTADO - AUTORIA - PROVA JUDICIALIZADA - CONFIRMAÇÃO DE DECLARAÇÕES OBTIDAS NA FASE DE INQUÉRITO - PROVA JUDICIAL SUFICIENTE - CONDENAÇÃO IMPOSTA - PRAZO PRESCRICIONAL DECORRIDO EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA. - Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao apelado a autoria dos crimes de estelionato consumado e tentado narrados na denúncia, a condenação é medida que se impõe. - Ainda que as testemunhas não se recordem do fato quando ouvidas em juízo, a confirmação das versões prestadas em sede inquisitorial constitui prova judicial suficiente para a condenação, mormente quando certeiros os elementos de convicção reunidos na fase investigatória. - Decorrido o prazo prescricional entre os marcos interruptivos do art. 117 do Código Penal, em relação a ambos os delitos, é de ser julgada extinta a punibilidade do apelado, pela ocorrência da prescrição.